Ex-prefeito de Hidrolândia é condenado em 4 ações diferentes

Plantão Ceará | 09:26:00 | 0 comentários

O ex-prefeito de Hidrolândia Luis Antonio de Farias foi condenado pela Justiça em 4 sentenças diferentes. As decisões foram resultados de ações movidas pelo Ministério Público do Ceará. A primeira sentença foi dada pelo juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, que determinou pena de 2 anos de reclusão em regime aberto.
A condenação foi realizada após o gesto utilizar em benefício próprio um trator que pertencia ao Município e também mão de obra de um funcionário da Prefeitura. A denúncia foi realizada em 2006 pelo promotor Paulo Henrique de Holanda Souza Matos. Outra decisão, determinou asuspensão dos direitos políticos do ex-prefeito durante 6 anos, além de obrigá-lo a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 27.758,76 e de pagar uma multa civil no mesmo valor.
O resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP em dezembro de 2005 e condenou o ex-prefeito. Luis Antonio de Farias é acusado de cometer várias irregularidades durante o exercício financeiro de 1997.
Dentre as irregularidades, estão: ausência de licitação para aquisição de combustível (valor total: R$ 69.831,97), para despesas com publicidade (R$ 13.730) e para compra de medicamentos (R$ 46.429,54); e irregularidades em obras públicas que não foram executadas, como, por exemplo, um serviço de substituição das telhas do Mercado Público.
A Justiça considerou que a conduta infringe a Lei de Licitações (nº 8.6666/93). A terceira sentença também foi improbidade administrativa ajuizada pelo MP também em dezembro de 2005. De acordo com o Tribunal de Contas do Município o ex-gestor recebeu, de forma abusiva e contínua, diversas diárias entre janeiro de 1998 e maio de 2000.
Além disso, ficou constatado que, em apenas quatro meses, a Prefeitura chegou a gastar R$ 3.594 com refeições, o que dá uma média mensal de R$ 898,50 para o prefeito e assessores. OTCM considerou a conduta abusiva, já que os gastos são incompatíveis com a realidade.
Por fim,a sentença do juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, suspendeu os direitos políticos de Luiz Antonio de Farias, como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça em dezembro de 2005.

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