Contribuição de Melhoria é aprovada na Assembleia Legislativa
A Contribuição de Melhoria propõe a cobrança de um tributo baseado na valorização do imóvel localizado até quatro quilômetros das obras públicas. De acordo com as emendas aprovadas nesta quarta, estão isentos os imóveis de área rural ou urbana com valor de até R$ 152 mil ou que o proprietário tenha renda mensal de até R$ 1650. Estão isentos também os proprietários que possuem apenas um imóvel residencial.
Cobrada uma única vez a cada obra, o valor será equivalente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel beneficiado, incluindo aí a diferença entre o preço do imóvel antes e posterior ao serviço.
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