Claro é multada em R$ 30 milhões
Os órgãos públicos e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) conseguiram comprovar que a empresa de telefonia está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o atendimento do SAC por meio de Call Center. Por isso, foi ajuizada Ação Civil Pública coletiva para o pagamento de danos morais coletivos contra a empresa devido as inúmeras reclamações de atendimento.
Conforme a PRU1, em apenas seis meses de vigência do Decreto nº 6.523/2008, foram registradas, em todo o País, 566 demandas de consumidores acerca da prestação inadequada do SAC pela Claro.
Reclamações
Um levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) aponta que de janeiro de 2009 a abril de 2011, a quantidade de reclamações subiu de 1.031 para 2.347 (cerca de 127%). Enquanto isso, o número de registros contra as outras empresas de telefonia no mesmo período apresentou um aumento de 9%.
Na peça apresentada pela unidade da AGU, a Ação Coletiva busca resguardar não apenas o interesse daqueles que contrataram os serviços da Claro, mas também dos potenciais consumidores da empresa que se encontram expostos às práticas comerciais e aos danos provocados pelos má qualidade do SAC. A 3ª Vara da Seção Judiciária do DF acolheu os argumentos da AGU e decidiu condenar a Claro em R$ 30 milhões por danos morais coletivos, devido à má prestação de serviços aos usuários.
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