6ª Vara pede esclarecimento ao TRF5 para saber se pode autorizar desocupação do Cocó

Plantão Ceará | 10:39:00 | 0 comentários


O juiz federal Francisco Roberto Machado, titular da 6ª Vara, encaminhou ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, um pedido de esclarecimento para saber se há autorização para desocupar a área no Parque do Cocó, onde manifestantes estão acampados há mais de 2 meses.

No último processo de desocupação, houve confrontos entre a Guarda Municipal e os manifestantes. Nova ação deverá ter o apoio da Polícia Federal FOTO: WALESKA SANTIAGO
O despacho foi feito na noite da última segunda-feira (16) após a Prefeitura de Fortaleza solicitar a expedição de mandado para a reocupação na área. O juiz Roberto Machado declarou ter dúvida se o presidente do TRF5 em exercício proferiu decisão de caráter positiva determinando a desocupação e, por isso, enviou o ofício com pedido de urgência para haver o esclarecimento.
"Oficie-se ao Presidente do TRF5 para esclarecer, com a urgência possível, se na locução há ordem daquele Tribunal para que este magistrado de primeiro grau, tal como agora requer o Município de Fortaleza, execute a evacuação dos ocupantes mediante a expedição de mandado com requisição de força policial a cargo do DPF", pediu o titular da 6ª Vara em documento enviado.
O TRF5 informou que o pedido já foi recebido e o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior fará a apreciação durante esta terça-feira para enviar o esclarecimento ao juiz Roberto Machado.
Relembre o caso
O conflito envolvendo o Cocó foi iniciado após a Prefeitura começar a derrubada mais de 90 árvores localizadas na área onde serão construídos os viadutos. Contrários à realização da obra, ainda em julho, vários manifestantes ocuparam o local para pressionar o governo municipal a desistir da construção, que segundo eles, iria causar enormes prejuízos ambientais.
O MPF também questionou a obra ao ajuizar uma ação pedindo a anulação da autorização concedida pela Superintendência de Patrimônio da União do Ceará (SPU/CE) ao Município para utilizar parte da área do parque para as obras. Na ação, o MPF alegou que o desmatamento realizado pelo Poder Público Municipal era três vezes maior que a autorizada pela licença ambiental.
Um mês depois da ocupação, a prefeitura tentou desocupar o Parque, no entanto, houve conflito e os manifestantes continuaram no local. A Justiça Federal, através da 6ª Vara, suspendeu a Portaria da SPU/CE que autorizava o poder executivo municipal a realizar a construção.
A Prefeitura, no entanto, conseguiu reverter a situação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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