Detran retoma atividades presenciais gradualmente a partir de terça-feira (13)
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) voltará gradualmente a operar com serviços presenciais a partir da terça-feira (13), mediante agendamento no site. O retorno foi determinado pelo novo decreto de isolamento social publicado ontem (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Já a partir desta segunda-feira (12), os cearenses poderão programar atendimento de renovação de CNH, primeira habilitação e vistoria veicular. Todas as funções que já eram desempenhadas de forma online serão mantidas.
As atividades presenciais terão início na terça, conforme o agendamento. O horário de atendimento seguirá normalmente, das 8h às 16h. Os postos localizados em shoppings cumprirão o mesmo funcionamento, independentemente do horário dos shoppings, que devem ficar abertos de 12h às 18h.
O Detran estava com as atividades presenciais suspensas desde fevereiro, quando foi decretado o isolamento social rígido no Estado. A instituição continuou apenas com atendimento online durante o lockdown no Ceará, que teve início no dia 13 de março.
CONFIRA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO CEARÁ DIAS ÚTEIS
8h: Construção civil
10h às 16h:
Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings;
Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings;
12h às 18h:
Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados;
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados;
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
Serviços públicos essenciais;
Farmácias;
Supermercados/congêneres;
Indústria;
Postos de combustíveis;
Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
Laboratórios de análises clínicas;
Segurança privada;
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Funerárias.
Farmácias;
Supermercados/congêneres;
Indústria;
Postos de combustíveis;
Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
Laboratórios de análises clínicas;
Segurança privada;
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Funerárias.
Não abrem: academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
FINS DE SEMANA
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:
Indústria;
Construção civil;
Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Call center;
Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
Comércio de material de construção;
Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
Correios;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Empresas da área de logística;
Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Estabelecimentos bancários;
Lotéricas;
Padarias, vedado o consumo interno;
Clínicas veterinárias;
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias;
Supermercados/congêneres;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga;
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.
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