BB não poderá mais cobrar por emissão de boleto

Plantão Ceará | 11:06:00 | 0 comentários


A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em segunda instância, que o Banco do Brasil (BB) não poderá mais cobrar tarifa de emissão sobre boleto bancário de seus clientes. A decisão vale para todo o País e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informou o relator que julgou o recurso do banco, desembargador Carlos Cini Marchionatti, a cobrança de tarifa de boleto bancário é uma prática abusiva, visto que transfere ao consumidor um custo operacional que é de responsabilidade exclusiva da instituição financeira. “A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não”, afirmou o magistrado.
De autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo alegava que a cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Também participaram do julgamento os desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman, que acompanharam o voto de Marchionatti, relator do caso.
OUTRAS AÇÕES
O BB também tinha sido condenado em primeira instância, mas recorreu da sentença, que agora foi mantida. Com a nova decisão, além de suspender a cobrança de tarifa por emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, o banco deverá providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes.
A instituição também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente, arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.  Em resposta, o Banco do Brasil informou, apenas, que “aguarda a publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis”.

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