FIM DO PRAZO PARA PRESTAR CONTAS

Plantão Ceará | 16:12:00 | 0 comentários


Partidos, coligações e candidatos devem apresentar a segunda parcial de suas contas de campanha até hoje
Todos os partidos, coligações e candidatos que participam das eleições deste ano devem divulgar, nesta quinta-feira, a segunda parcial da prestação de contas da sua campanha, por meio da internet. Trata-se de um relatório simplificado com os valores recebidos por meio de doações em dinheiro e bens, assim como das despesas realizadas.


A prestação das despesas realizadas pelos candidatos na eleição deverá ser feita através da internet, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

As informações devem ser divulgadas em um sítio próprio, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado na rede mundial de computadores para quem tiver interesse tomar conhecimento. Esta é a 2ª declaração das despesas e receitas da campanha exigida pela Justiça eleitoral. O prazo estabelecido para a primeira divulgação terminou do dia 6 de agosto e para a segunda se exaure no dia 6 de setembro. A prestação de contas completa, com toda a documentação exigida por lei, deve ser apresentada 30 dias após a realização do pleito.

A partir de amanhã, 7 de setembro, começa a contagem regressiva para as eleições municipais porque estamos ingressando no último mês da campanha. Em função da proximidade do pleito, o calendário estabelece para esta data uma série de prazos para serem cumpridos.

A maioria dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral dizem respeito exigências a serem cumpridas pelos partidos políticos, coligações partidárias e candidatos. Mas, os prazos do dia sete de setembro referem-se a procedimentos preparatórios para a realização das eleições e devem ser cumpridos pela própria Justiça Eleitoral em suas diferentes instâncias.

Lista

Para os juízes eleitorais, no dia 7 de setembro termina o prazo para publicação da lista de candidatos com a legenda partidária e número, que deve ser utilizada nos processos de votação e de apuração dos votos. Também termina nesta data o prazo para os juízes eleitorais requisitarem, aos órgãos públicos, veículos e embarcações que devem ficar à sua disposição; para instalação da comissão especial de transporte e alimentação; para os cartórios eleitorais entregarem os títulos provenientes de transferência e inscrição e ainda para comunicar ao TRE os nomes do escrutinadores e componentes da Justiça Eleitoral.

Aos Tribunais Regionais Eleitorais cabem, até 7 de setembro, designarem a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas, por meio das votações paralelas e, ao TSE, também é exigida a convocação dos partidos, da OAB e do Ministério Público para a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas para o pleito.

Registro

O quadro de julgamento de pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador no Interior ainda continua emperrado em alguns municípios cearenses. Em Trairi, por exemplo, alguns candidatos ainda aguardam o seu registro.

Em todo o Ceará, algumas dezenas de candidatos aguardavam o registro da candidatura pelo juiz eleitoral do seu município. O maior volume de processos de registro a serem julgados está no município de Trairi onde aguardavam registro candidatos a vereador da Coligação do Partido dos Trabalhadores (PT) com o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Naquele município também aguardavam registro, o candidato a prefeito pelo PT, Francisco Jerônimo do Nascimento, e o candidato a vice-prefeito, João Gerivaldo Leite.

Os outros candidatos a prefeito que até o início da semana aguardavam a decisão do juiz sobre o registro são: Francisco Edson de Morais, do PSB de Ibaretama e Sebastião Valdemir Mourão, do PSOL de Ipu, onde o seu companheiro de chapa, José Adauto Gomes Moura, também aguardava o registro da candidatura. As informações do TSE também indicavam ontem que no município de Canindé nove candidatos a vereador, de diferentes partidos, aguardavam o julgamento dos pedidos de registro de suas candidaturas.

Terminou em 5 de agosto o prazo estipulado no calendário eleitoral para julgamento dos pedidos originais de registro pelos juizes eleitorais. 

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