SUPERMERCADO DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR FURTO DE CARRO EM ESTACIONAMENTO

Plantão Ceará | 08:45:00 | 0 comentários


Um supermercado de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 15 mil à uma promotora de vendas que teve o veículo furtado de dentro do estacionamento da empresa em 2009. Ao analisar o caso, na última segunda-feira (27), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará considerou ter havido omissão por parte da loja, que não proporcionou a segurança devida.
Segundo os autos, a cliente foi ao supermercado, localizado na avenida Engenheiro Santana Júnior. Ela estacionou na garagem do subsolo e, como não iria demorar, deixou a bolsa e os documentos pessoais no veículo.
Pouco tempo depois, retornou ao estacionamento e percebeu que o carro não estava lá. A promotora de vendas acionou os seguranças que, por sua vez, comunicaram o furto ao supervisor do supermercado. A Polícia Militar foi chamada e realizou rondas nas imediações, mas não localizou o automóvel.
Por conta do ocorrido, a cliente ingressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Requereu ainda reparação material pelo carro furtado, avaliado na época entre R$ 9 mil e R$ 11.500,00. A empresa em contestação, reconheceu o furto, mas alegou não ter responsabilidade, uma vez que o estacionamento é oferecido de forma gratuita aos consumidores e funcionários.
Em junho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o supermercado a pagar R$ 25 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil a título de reparação material. No entanto, em decisão tomada na última segunda-feira, o total da indenização foi reduzido para R$ 15 mil.

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