Auxílio emergencial começa a ser pago no dia 5 ou 6 de abril, diz ministro

Plantão Ceará | 15:42:00 | 0 comentários







O novo auxílio emergencial só deve começar a ser pago em 13 dias, entre 5 e 6 de abril, e o calendário deve ser divulgado até o início da semana que vem, segundo o ministro da Cidadania, João Roma Neto.

A fala aconteceu durante entrevista a uma rádio baiana. Segundo ele, deverão ser beneficiados 45,6 milhões de pessoas. Ele admitiu que o valor do benefício é insuficiente para a subsistência das famílias, mas disse que é o "viável".



"O calendário do pagamento nós vamos divulgar até o início da próxima semana, mas já posso antecipar que o pagamento ocorrerá a partir do início do mês de abril. Aproximadamente entre 5 e 6 de abril, nós já buscamos viabilizar o início do pagamento do auxílio emergencial", disse João Roma Neto.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA RECEBEM DIA 16

Beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial a partir do dia 16 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. O pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS).

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
QUAIS OS VALORES?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. 

Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUANDO COMEÇA A SER PAGO?

Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

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