Ministra Cármen Lúcia suspende resolução da ANS que encarecia planos de saúde
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.
A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando "severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito".
Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou "a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que [foram] surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo".
"Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei [...], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos", escreveu a ministra.
O Supremo ainda julgará o mérito da ação ajuizada pela OAB.
Como funcionam os planos de saúde com contrapartida:
O que são: Gastos com atendimentos são divididos com o usuário; objetivo é diminuir custos e evitar o uso sem necessidade.
Modelos
Coparticipação: Além da mensalidade, o usuário paga à operadora uma parte do custo de cada consulta, exame ou procedimento realizado. A cobrança pode ser por valor fixado ou por percentual.
Franquia: Em adição à mensalidade, o usuário paga por atendimentos e serviços até atingir determinado valor; a partir daí, outras despesas são custeadas pela operadora. É pouco comum no Brasil. Com informações da Folhapress.
Por Folhapress
Fonte: www.noticiasaominuto.com.br
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