ANS retoma suspensão da comercialização de planos de saúde mal avaliados

Plantão Ceará | 18:07:00 | 0 comentários


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá retomar a suspensão da comercialização de planos de saúde quedescumprem a legislação e os contratos com os consumidores. Com isso, 246 planos de 26 operadoras voltam a ter a comercialização suspensa. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobrepõe as liminares dos Tribunais Regionais Federais (TRF)do Rio de Janeiro e de São Paulo que questionaram o monitoramento e as suspensões aplicadas. 

De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento. Foto: Cis Barbosa
A ANS utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores, para avaliar os planos de saúde. Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões.
De acordo com o presidente do STJ, o ministro Felix Fischer, o monitoramento da garantia de atendimento, que resulta nas suspensões, deve ser mantido da forma como é realizado há um ano e meio, pelo interesse público da medida.
De março a junho de 2013, foram recebidas 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento. É um número seis vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação. O monitoramento não resultou apenas em suspensões, mas em reativações de planos que melhoraram o atendimento. A todo, 125 planos de 6 operadoras foram reativados.
Monitoramento da garantia de atendimento é uma medida preventiva
Antes que se aplique medidas mais rigorosas, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Quando há reincidência, pode ser decretado regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Outra medida importante é que as operadoras são obrigadas a justificar por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar são penalizadas em R$ 30 mil. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuário

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