É improcedente a ação do PT contra o prefeito

Plantão Ceará | 09:07:00 | 0 comentários

O juiz da 114ª Zona Eleitoral, em Fortaleza, Josias Menescal Lima de Oliveira, julgou "totalmente improcedente" o pedido de cassação do registro de mandato do atual prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e de seu vice, Gaudêncio Lucena, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) desta Capital. A decisão é do último dia 16 de setembro e também descarta qualquer procedência a ação contra o governador do Estado, Cid Gomes, sobre possíveis irregularidades nas eleições do ano passado.

Os autores da ação queriam a cassação do mandato do prefeito Roberto Cláudio, do vice, Gaudêncio Lucena e punição para o governador FOTO: POMPEU VASCONCELOS

O PT municipal, conforme informou o candidato derrotado no pleito de 2012, Elmano de Freitas ao Diário do Nordeste, irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Sávio Amorim, em agosto último, emitiu parecer pela procedência das acusações feitas pelo PT.

De acordo com Elmano de Freitas, a partir de agora não somente o Partido dos Trabalhadores acredita que tenha ocorrido irregularidades nas eleições passadas, mas também o Ministério Público, o que, segundo disse, dará mais confiança na busca pela cassação do mandato do gestor da Capital cearense. "Eu acho que isso é muito importante, porque o Ministério Público também acha que existiu irregularidade, demonstrando que há, de fato, elementos possíveis para isso em nossa denúncia. Isso me faz ter confiança nos avanços reais de cassação do mandato do atual prefeito", disse.

O promotor Sávio Amorim, afirmou que, por ter sido uma decisão tomada há pouco tempo, ainda não foi intimado pela Justiça Eleitoral para decidir se também vai recorrer da sentença junto ao TRE. Conforme informou Amorim, pelo seu parecer, foram excluídos da ação os então secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra, e o comandante da Polícia Militar, Werisleik Matias.

A representação da coligação que tinha Elmano de Freitas como candidato majoritário foi protocolada na Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado. Na representação, além de fotos, filmagens e áudios, algumas testemunhas também afirmaram ter visto as irregularidades cometidas durante as eleições pela coligação pessebista.

Alegações

O governador Cid Gomes foi citado como tendo abusado do uso de seu mandato como gestor do Estado, quando veiculou propagandas de seu Governo, juntamente com a propaganda de Roberto Cláudio, o que também foi julgado improcedente pelo juiz Josias Menescal de Oliveira. O magistrado julgou "totalmente improcedente" todas as acusações listadas na representação formulada pelo Partido dos Trabalhadores "por não reconhecer a existência de qualquer uma das alegações ali formuladas, o que faço em dissonância com o douto parecer ministerial".

Elmano de Freitas afirmou que tem clareza que chegará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso a decisão da corte do TRE seja favorável ou contrária, visto os recursos que ainda prevalecerão. Apesar de reconhecer a celeridade dada ao processo pelo juiz da 114ª Zona Eleitoral, o candidato derrotado lamentou a decisão visto que o Ministério Público, a partir de agora parte da ação, deferiu a representação contra o atual prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio.

Um dos pontos mais polêmicos da ação dos petistas contra os pessebistas discorre sobre a influência do governador Cid Gomes, fazendo uso da máquina, para favorecer o seu candidato, Roberto Cláudio. Segundo o magistrado, o envolvimento do chefe do Poder Executivo Estadual na campanha foi público e notório, assim como a participação de Luizianne Lins, na época, prefeita de Fortaleza.

Ostensivamente

"O resultado foi o lançamento de duas candidaturas, uma com apoio do Palácio da Abolição e outra, do Paço Municipal. Tal campanha virou, assim, um "cabo de guerra", na qual o interesse político ultrapassou em muito o público e que teve repercussões nacionais", apontou o juiz.

"De fato, também é público e notório o uso de fotos de figuras políticas nacionais, tais como um ex-presidente da República, usado ostensivamente na campanha derrotada dos Representantes - como se o fato do mesmo ter "ungido" o candidato derrotado fizesse deste especial", disse ele, lembrando o envolvimento direto do ex-presidente Lula.

Segundo o juiz, as propostas dos então candidatos, Elmano de Freitas e Roberto Cláudio, "foram eclipsadas pelas figuras de seus proeminentes padrinhos - o que, impõe-se reconhecer, não é a melhor forma de fazer campanha para o governo de uma das maiores cidades do país". 

Fonte:DN

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